Exame Toxicológico
Exame toxicológico para CNH, CLT, Concurso público ou particular. Venha realizar seu exame conosco!
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O Exame Toxicológico é uma obrigatoriedade exigida para quem possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, na renovação, mudança de categoria e periódico (a cada dois anos e meio), conforme a Resolução 691 do Denatran.
Também é exigido na admissão e demissão de profissionais habilitados com CNH C, D e E (Lei dos Caminhoneiros). A Lei do Caminhoneiro (13.103) impõe o exame toxicológico como etapa obrigatória para contratação e desligamento de motoristas profissionais (CLT).
A partir de R$130,00
Resultado de 2 a 5 dias úteis
Não é necessário agendamento.
O exame toxicológico é um exame capaz de identificar na queratina presente em uma amostra de cabelo ou de pelo a presença de substancias psicoativas como cocaína, maconha, anfetaminas, metanfetaminas, opióides, entre outras.
Quando um paciente usa drogas, 6 dias após a ingestão, a substância é absorvida e fica armazenada na queratina presente nos fios de cabelo e pelos do corpo. É a partir da análise de amostras dessa queratina que o exame toxicológico é realizado.
O exame toxicológico também pode ser realizado por meio da análise de pelos do corpo. Neste caso, segundo normas do DENATRAN, é necessário que os pelos tenham no mínimo 1cm.
Caso não possua pelos com este comprimento, é possível realizar exame de unha mediante apresentação de atestado porém não realizamos esse tipo de coleta
Álcool e cigarros não são testados no exame toxicológico, mas o álcool pode ser detectado em outros tipos de exame caso você solicite essa informação.
Neste caso é preciso apresentar a receita médica na data da coleta e assinalar o uso do medicamento.
Entre em contato pelo whatsapp (13) 99601-1872 ou se preferir, escolha uma de nossas unidades:
SANTOS
Rua Bittencourt 135 – Loja A – Centro
(13) 3234-4496
SÃO VICENTE
Rua Jacob Emmerick, 365 – Sala 61 – Centro
(13) 3467-9303
Não é possível se contaminar ou ter um resultado falso desta forma. Somente a administração de substâncias por qualquer via pode levar a um resultado positivo.
O Exame Toxicológico deverá ser realizado pelos condutores das categorias C, D e E, nas seguintes hipóteses:
a) Mudança de Categorias;
b) Renovação de CNH;
c) Periódico.
É indicado que o condutor/doador realize a coleta do exame toxicológico com antecedência da data de vencimento constante em sua CNH DIGITAL, evitando possíveis penalidades.
O prazo de validade do exame toxicológico é contado a partir da data coleta, para Finalidade CNH é de 90 dias, para Finalidade CLT é de 60 dias e as Finalidades Concurso Público e Particular não é definido um prazo de validade, a menos que no Edital do Concurso esteja especificado.
O exame toxicológico periódico é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E. Esse exame deverá ser realizado conforme validade/exigência constante em sua CNH DIGITAL.
Apenas para CNH com validade de 5 ou 10 anos, CNH com validade de 3 anos não é obrigatório o exame periódico.
RENACH é o Registro Nacional de Condutores Habilitados. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor, desde o início com a solicitação até a retirada da habilitação, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e transferência de estado. O RENACH controla ainda a emissão da CNH e da PID – Permissão Internacional para Dirigir, que é o documento necessário para que um brasileiro possa dirigir no exterior (nos países signatários da Convenção de Viena). O RENACH possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional (SENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.
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